- 1 -Só devem ser utilizados materiais aprovados ou aceites por um organismo oficialmente reconhecido para o efeito.
- 2 -Os empanques e pastas para juntas devem ser resistentes ao tipo de gás utilizado, não sendo permitidos, nomeadamente, os de borracha natural, couro, amianto, mialhar, mínico ou zarcão, linho e alvaiade de zinco ou de chumbo.
- 3 -É admitido o uso de juntas com anilhas de vedação à base de elastómetros, na condição de aquelas trabalharem à compressão sobre encostos planos de superfície adequada.
Artigo 13.º — Meios auxiliares de estanquidade
Vigente desde: 11/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1994