- 1 -O traçado das tubagens de gás no interior das paredes deve ser rectilíneo.
- 2 -Nos troços horizontais as tubagens não devem ficar situadas a mais de 0,2 m do tecto ou dos elementos da estrutura resistente do edifício.
- 3 -Os troços verticais devem ficar na prumada das válvulas de corte dos aparelhos que alimentam.
- 4 -As tubagens de gás embebidas não devem incorporar qualquer junta mecânica, excepto se esta for indispensável, caso em que ficará contida numa caixa de visita, facilmente acessível.
- 5 -Às válvulas e acessórios com juntas mecânicas é aplicável o disposto no número anterior.
- 6 -As derivações ou mudanças de direcção das tubagens, quando feitas por meio de soldadura ou brasagem forte, devem ficar contidas em caixas de visita facilmente acessíveis.
- 7 -As tubagens embebidas devem ter um recobrimento mínimo de 2 cm de espessura.
- 8 -Os tubos de aço embebidos no betão não necessitam de qualquer protecção, excepto se o reboco de cobertura for de gesso, caso em que a tubagem será previamente revestida com uma matéria inerte.
- 9 -Os tubos de cobre embebidos no betão devem possuir um revestimento inalterável, de PVC, PE ou equivalente, que lhes assegure protecção química e eléctrica.
- 10 -As tubagens embebidas não devem ficar em contacto com redes de vapor, água quente ou electricidade, sendo as distâncias mínimas entre aquelas e estas:
- a)De 3 cm em percursos paralelos e de 5 cm em cruzamentos, no caso das redes de vapor ou água quente;
- b)De 10 cm em percursos paralelos e de 3 cm em cruzamentos, no caso das redes eléctricas;
- c)De 5 cm, em relação às chaminés.
- 11 -As tubagens podem ser recobertas, encastradas ou embebidas nas paredes, divisórias ou pavimentos, na condição de:
- a)Não ficarem em contacto directo com o metal das estruturas ou armaduras das paredes, pilares ou pavimentos;
- b)Não atravessarem juntas de dilatação nem juntas de ruptura da alvenaria ou betão;
- c)Não passarem no interior de elementos ocos, a menos que as tubagens fiquem no interior de uma manga estanque e sem soluções de continuidade, desembocando pelo menos uma das extremidades dessa manga num local ventilado;
- d)Não serem instaladas nas paredes de chaminés;
- e)Os eventuais roços efectuados após a construção não reduzirem a solidez, ventilação, estanquidade, isolamento térmico ou sonoro da obra.
- 12 -Não devem ser executados, para tubagens de gás, roços:
- a)Horizontais, em paredes ou divisórias construídas em tijolo furado de espessura inferior a 6 cm;
- b)Horizontais, em paredes ou divisórias de betão maciço ou celular de espessura inferior a 8 cm;
- c)Em paredes ou divisórias de estafe de espessura inferior a 10 cm;
- d)Em paredes prefabricadas de espessura inferior a 10 cm;
- e)Em divisórias finas, em pavimentos de betão moldado nervurado ou noutras condições similares.
Artigo 20.º — Tubagens embebidas
Vigente desde: 11/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1994