- 1 -Os tubos de aço devem ser interligados entre si por meio de qualquer dos métodos seguintes:
- a)Soldadura eléctrica, topo a topo;
- b)Flanges ou uniões da classe PN 10, soldadas electricamente, dos tipos slip-on ou welding neck;
- c)Uniões roscadas nos tubos de diâmetro igual ou inferior a 50 mm.
- 2 -Só devem usar-se ligações por juntas mecânicas ou flanges quando haja necessidade de desmontagem futura das tubagens ou o traçado da tubagem a isso obrigue.
- 3 -As interligações das tubagens de cobre com latão ou bronze devem ser feitas por meio de brasagem forte.
- 4 -Os tubos de cobre de diâmetro igual ou inferior a 54 mm devem ser interligados por meio de brasagem capilar forte.
- 5 -Os tubos de cobre de diâmetro superior a 54 mm, mas iguais ou inferiores a 110 mm, devem ser soldobrasados.
- 6 -As interligações entre as tubagens de aço e de cobre devem ser realizadas com o auxílio das juntas isolantes ou acessórios mistos, soldados no lado do aço e brasados forte ou soldobrasados no outro extremo.
- 7 -Quando se usarem juntas isolantes, deve ter-se o cuidado de não deixar aquecer excessivamente o núcleo isolante durante as operações de soldadura, soldobrasagem ou brasagem forte.
- 8 -As pontas lisas devem ter um comprimento suficiente para permitir as soldaduras sem aquecimento excessivo do revestimento.
- 9 -As juntas isolantes não devem ser instaladas em locais onde possam ficar sujeitas a agressões.
- 10 -O uso de juntas mecânicas deve ser limitado à instalação de válvulas e acessórios, às ligações de aparelhos ou em situações nas quais as operações de brasagem forte ou soldobrasagem não possam ser correctamente executadas no local.
- 11 -A estanquidade das juntas não soldadas deve ser obtida por aperto metal-metal, admitindo-se, contudo, o uso de pequenas quantidades de produtos acessórios, tais como a fita PFTE e pastas ou líquidos apropriados, sendo interdito o uso de filaça.
- 12 -Em tubagens enterradas só é admissível o uso de ligações soldadas ou soldobrasadas.
- 13 -As juntas mecâncias das tubagens embebidas devem ficar contidas em caixas de visita, seladas pela concessionária.
Artigo 32.º — Ligações
Vigente desde: 11/06/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1994