- 1 -Os redutores de pressão das instalações alimentadas com gases de petróleo liquefeitos devem estar situados nas válvulas das garrafas ou no início da tubagem.
- 2 -Nas instalações de gás em edifícios alimentadas com propano comercial devem ser usados pelo menos dois andares de redução, o último dos quais situado no ponto da entrada do contador.
- 3 -Se o segundo andar de redução das instalações alimentadas com gases de petróleo liquefeitos por um limitador de pressão, este deve ser instalado imediatamente a jusante do redutor do primeiro andar ou na entrada do edifício a abastecer.
- 4 -No caso de uso de blocos inversores, estes devem ser equipados com um dispositivo que indique qual a zona da bateria de garrafas que está em serviço.
Artigo 45.º — Alimentação das instalações
Vigente desde: 11/06/1994
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Em vigor desde 11/06/1994