- 1 -Os dispositivos de corte dos aparelhos podem ser dispensados quando o aparelho for alimentado por uma garrafa de gases de petróleo liquefeitos situada no mesmo local.
- 2 -Quando a alimentação de gás é feita por garrafas de gases de petróleo liquefeitos, as válvulas destas podem servir para o efeito previsto no número anterior se estiverem situadas dentro do fogo ou na sua proximidade.
Artigo 46.º — Alimentação dos aparelhos de queima
Vigente desde: 11/06/1994
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