- 1 -Antes da entrada em serviço de uma instalação de gás, o instalador e a concessionária devem proceder aos seguintes ensaios e verificações, de acordo com os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 262/89, de 17 de Agosto, como segue:
- a)Ensaio de resistência mecânica em todos os troços cuja pressão de serviço seja superior a 0,4 b;
- b)Ensaio de estanquidade das tubagens fixas nos troços cuja pressão de serviço seja igual ou inferior a 0,4 b;
- c)Verificação do funcionamento dos aparelhos de queima devidamente montados, se existirem.
- 2 -Os ensaios de resistência mecânica e de estanquidade devem ser executados pela ordem indicada no número anterior, sejam ou não consecutivas as respectivas operações.
Artigo 47.º — Disposições gerais
Vigente desde: 11/06/1994
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Em vigor desde 11/06/1994