- 1 -Para efeitos da aplicação do disposto no presente Regulamento, serão aceites as normas constantes do anexo que dele faz parte integrante ou outras tecnicamente equivalentes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, não é impedida a comercialização dos produtos, materiais, componentes e equipamentos por ele abrangidos, desde que acompanhados de certificados emitidos, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade equivalente à visada por este diploma, por organismos reconhecidos segundo critérios equivalentes aos previstos na norma da série NP EN-45000, aplicáveis no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), a que se refere o Decreto-Lei n.º 234/93, de 2 de Julho.
ANEXO
Lista não exaustiva das normas aplicáveis
Tubos de aço sem costura:
NP 1641 - Redes de distribuição de gases combustíveis. Tubos de aço sem costura. Características e ensaios.
ANSI B 2.1 - Pipe threads (except Dryseal).
ANSI B 16.5 - Steel pipe flanges and flanged fittings.
ANSI B 16.9 - Wrought steel butt - Welding fittings.
API 5L - Specification for line pipe.
API 6D - Specification for steel gate, plug, ball and check valves for pipelines service.
API STD 1104 - Standard for welding pipelines and related facilities.
Tubos de aço com costura:
(ver documento original)
Tubos de cobre:
NP 1638 - Redes de distribuição de gases combustíveis. Tubos de cobre. Características e ensaios.
Tubos de chumbo:
NP 1639 - Redes de distribuição de gases combustíveis. Tubos de chumbo. Características e ensaios.
Tubos de aço galvanizado:
ISO 65-1981 - Tubes en acier au carbone filetables selon ISO 7/1.
Tubos flexíveis:
NP 1038 - Aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás. Tubos flexíveis de alimentação a gás.
Contadores volumétricos de paredes deformáveis:
NP 1813 - Características e ensaios de aprovação de modelo.
NP 1814 - Primeira verificação. Verificação periódica ou extraordinária.
Acessórios em ferro fundido maleável de «coração negro»:
DIN 2950 - Qualidade GTS 35-10.
ISO 49 - Qualidade igual ou superior a B. 30-06.
Artigo 51.º — Normas técnicas aplicáveis
Vigente desde: 11/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1994