- 1 -É interdito o uso de tubos de chumbo em instalações novas, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Só é admissível a utilização de tubos de chumbo conformes à norma NP 1639 ou outra tecnicamente equivalente nos casos de pequenas reparações de instalações de tubos de chumbo, alimentadas com gases da 1.ª família, já em serviço à data da publicação do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Tubos de chumbo
Vigente desde: 11/06/1994
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Em vigor desde 11/06/1994