- 1 -O território abrangido pelo Plano, território este que adiante se designa por área-plano, é o correspondente à área como tal delimitada na planta de síntese, com a superfície de 20345 m2, reservado para construção futura da categoria A, prevista no Plano Geral de Urbanização da Vila de Estarreja.
- 2 -O regime do Plano consta do presente Regulamento, é traduzido graficamente nas plantas e as suas disposições são aplicáveis obrigatoriamente a todas as iniciativas públicas, privadas ou mistas a realizar na área-plano.
Artigo 2.º — Âmbito territorial e regime
Vigente desde: 02/06/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/1997