- 1 -A Câmara Municipal, para efeitos da execução do Plano, deve garantir a necessária disponibilidade de terrenos, nomeadamente os relativos às áreas de uso público, como arruamentos, passeios, estacionamentos, equipamentos colectivos e espaços verdes.
- 2 -Tal efeito pode constituir fundamento para a Câmara Municipal pedir, se eventualmente necessário, a declaração de utilidade pública para a expropriação desses terrenos, nos termos da lei.
- 3 -A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, poderá aprovar a aplicação de uma taxa urbanística específica para a área objecto do presente Plano de Pormenor, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Estarreja.
Artigo 5.º — Execução do Plano
Vigente desde: 02/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/1997