Os candidatos colocados em quadros de agrupamentos de escolas ou escolas prioritários na sequência do presente procedimento concursal devem manifestar a aceitação da colocação, por via electrónica, no prazo de quarenta e oito horas.
Artigo 11.º — Aceitação
Vigente desde: 07/04/2009
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Em vigor desde 07/04/2009