Regula o procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para os quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas legalmente definidos como prioritários
Objecto
A presente portaria regula o procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para os quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas legalmente definidos como prioritários.
Âmbito pessoal
O procedimento concursal é destinado aos educadores de infância e aos docentes com a categoria de professor dos ensinos básico e secundário dos quadros de zona pedagógica e dos quadros de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, detentores de habilitação profissional para o grupo a que são opositores.
Concurso
Júri
Critérios de selecção
Abertura do concurso
Candidatura
Apreciação das candidaturas
Listas de classificação final
Garantias de impugnação administrativa
Aceitação
Os candidatos colocados em quadros de agrupamentos de escolas ou escolas prioritários na sequência do presente procedimento concursal devem manifestar a aceitação da colocação, por via electrónica, no prazo de quarenta e oito horas.
Apresentação
Deveres de aceitação e apresentação
Vagas não preenchidas
Oposição a outros concursos
Regime subsidiário
Ao presente procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente para os quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas prioritários aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 20/2006, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, e da Portaria n.º 83-A/2009 em tudo o que não esteja especialmente previsto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de Março de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.