- 1 -O concurso é aberto em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupadas identificados como prioritários e é publicitado por aviso, na Internet, na página electrónica respectiva, da direcção regional de educação correspondente ao seu âmbito geográfico.
- 2 -No aviso de abertura consta obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação do número de vagas a ocupar por grupo de recrutamento;
- b)Calendário do concurso;
- c)Requisitos de admissão, motivos de exclusão, critérios de selecção e respectiva ponderação, sistema de valoração final e critérios de desempate;
- d)Forma de apresentação da candidatura;
- e)Composição e identificação do júri;
- f)Documentos exigidos para efeitos de avaliação das candidaturas;
- g)Forma de publicitação das listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos e das listas de classificação final dos candidatos.
Artigo 6.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 07/04/2009
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Em vigor desde 07/04/2009