- 1 -O comprovativo de submissão no «Balcão do Empreendedor», acompanhado do comprovativo do pagamento das quantias devidas a título de taxa, quando exigível, é prova única admissível do cumprimento dessas obrigações para todos os efeitos legais, salvo disposição legal em contrário.
- 2 -Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 10.º, a prova do cumprimento das obrigações é efetuada através do comprovativo de submissão do pedido no «Balcão do Empreendedor», acompanhado da notificação aí referida, bem como do comprovativo do pagamento das taxas inicial e subsequente, quando devidas.
Artigo 12.º — Títulos
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