- 1 -A iAP permite a integração entre sistemas de informação através da disponibilização de um conjunto de ferramentas informáticas denominadas serviços web.
- 2 -São efetuadas na iAP as integrações entre o «Balcão do Empreendedor» e os sistemas de informação das entidades públicas que nele disponibilizam serviços ou que com ele se integram, nomeadamente:
- a)O sistema de informação do regime jurídico de urbanização e edificação (RJUE);
- b)O sistema integrado de licenciamento do ambiente (SILiAmb);
- c)O sistema de informação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e da Direção-Geral da Saúde (DGS), que recebem as meras comunicações prévias do «Balcão do Empreendedor»;
- d)O sistema eletrónico relativo à utilização do espaço marítimo nacional, o qual é objeto de portaria prevista no n.º 8 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março.
Artigo 14.º — Integração de sistemas
Vigente desde: 16/10/2015
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Em vigor desde 16/10/2015