As entidades competentes pelo procedimento são exclusivamente responsáveis:
- a)Pela atualização da informação que consta no Balcão do Empreendedor, no âmbito das suas competências legais;
- b)Pela divulgação das taxas devidas pelo procedimento ou a fórmula do seu cálculo;
- c)Pela prestação de esclarecimentos às entidades envolvidas nos processos, nomeadamente à AMA, relativamente a regras, fluxos e prazos;
- d)Pelo cumprimento dos fluxos do procedimento nos termos definidos;
- e)Pelo cumprimento dos prazos de apreciação liminar, saneamento, vistoria, instrução e decisão, consoante o caso;
- f)Pela transferência dos montantes devidos à entidade responsável pelo «Balcão do Empreendedor», nos termos definidos em diploma próprio;
- g)Pela identificação de um interlocutor único para contacto com a AMA.