- 1 -Os formulários eletrónicos disponibilizados no «Balcão do Empreendedor» configuram os modelos a adotar pelas entidades que não disponham, ou prescindam, de formulários próprios, sem prejuízo da utilização obrigatória daqueles formulários quando impostos por diploma próprio.
- 2 -O formato dos documentos que tramitam no «Balcão do Empreendedor» obedece ao disposto na Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado, e respetiva regulamentação.
- 3 -Os formulários e os documentos instrutórios submetidos contêm a certificação da data e da hora em que foram apresentados no «Balcão do Empreendedor» e o certificado do servidor.
- 4 -Sem prejuízo do disposto na lei quanto ao momento relevante para a contagem dos prazos procedimentais, nomeadamente quando a mesma dependa do pagamento de taxas ou outras quantias, considera-se concluída a apresentação de um pedido quando, após ter procedido ao progressivo carregamento dos documentos e dos formulários respetivos, o requerente procede à sua submissão.
- 5 -A autenticação no «Balcão do Empreendedor» de um cidadão ou agente económico dispensa a assinatura eletrónica dos formulários, presumindo-se estes últimos da sua autoria, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho.
Artigo 8.º — Formulários e elementos instrutórios
Vigente desde: 16/10/2015
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Em vigor desde 16/10/2015