- 1 -Os serviços e organismos da Administração Pública e outras entidades que intervêm nos procedimentos acessíveis através do «Balcão do Empreendedor» devem elaborar e manter atualizada, em linguagem simples e clara, toda a informação necessária ao cumprimento das formalidades e atos legalmente estabelecidos, designadamente:
- a)A finalidade do procedimento ou requisito;
- b)Os elementos instrutórios do pedido;
- c)As normas legais aplicáveis;
- d)O custo aplicável e a indicação dos meios de pagamento disponíveis;
- e)A sequência das tarefas, circuito dos processos internos e os períodos de tempo habitualmente consumidos em cada fase, os pressupostos e os resultados esperados de cada grupo de tarefas;
- f)O prazo de resposta para a conclusão do procedimento, bem como o prazo para deferimento tácito, caso esteja legalmente previsto;
- g)Os fundamentos de indeferimento liminar;
- h)Os meios de recurso à via judicial e extrajudicial de resolução de litígios;
- i)Os endereços e contactos de atendimento das autoridades administrativas competentes;
- j)Perguntas frequentes e outra informação de apoio ao interessado.
- 2 -O formato e características da informação, bem como os procedimentos de carregamento da mesma no back office do «Balcão do Empreendedor», são definidos e divulgados pela AMA através dos meios adequados para o efeito, em articulação com as entidades da Administração Pública competentes.
Artigo 7.º — Gestão da informação
Vigente desde: 16/10/2015
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Em vigor desde 16/10/2015