A presente portaria regulamenta o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital, previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, definindo:
- a)O sítio da Internet e a aplicação móvel a partir dos quais é possível aceder ao sistema informático de suporte ao SPNE;
- b)O sistema e os termos de adesão ao SPNE por parte das pessoas a notificar e respetivos mecanismos de autenticação;
- c)O mecanismo seguro de confirmação da titularidade efetiva do endereço de correio eletrónico escolhido;
- d)O mecanismo de reencaminhamento das notificações eletrónicas para a morada única digital da pessoa a notificar, bem como a respetiva periodicidade, no caso de impossibilidade de entrega da mesma;
- e)A definição dos sistemas e dos mecanismos de interoperabilidade utilizados, incluindo os dados usados através do mecanismo de federação de identidades;
- f)A definição de canais de envio de alertas relativos ao envio de notificações.