Regulamenta o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital, previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto
Objeto
A presente portaria regulamenta o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital, previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, definindo:
Disponibilização do sistema de suporte ao SPNE
O SPNE está disponível em sítio próprio da Internet, acessível através do Portal de Cidadão, bem como acessível na respetiva aplicação móvel.
Termos de adesão e mecanismos de autenticação
Condições de segurança e utilização
Dados recolhidos para fidelização
Vicissitudes
Adesão das entidades
Envio das notificações eletrónicas
Consulta de notificações eletrónicas
Registo de atividades no SPNE
Na área reservada do sistema de suporte ao SPNE da pessoa aderente é disponibilizado o registo de atividade com a indicação assunto e entidade aderente e ainda:
Canais de envio de alertas
Podem ser remetidos alertas ao destinatário das notificações, nomeadamente através da morada única digital ou através do envio de Short Message Service (SMS).
Gratuitidade
A adesão ao SPNE é totalmente gratuita para as pessoas a notificar.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 10 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 20 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 16 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, em 17 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 20 de novembro de 2017.
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