- 1 -A adesão ao SPNE é realizada:
- a)Diretamente pelo interessado ou seu representante legal, no sítio da Internet ou na aplicação móvel referida no artigo anterior; ou
- b)Através de atendimento digital assistido, presencialmente nos balcões de atendimento dos Espaços cidadão, conservatórias e serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ou noutros locais protocolados, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto.
- 2 -A adesão ao SPNE implica a verificação e a validação da identidade da pessoa aderente ou dos seus representantes legais, junto das bases de dados do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., e da AT, consoante a natureza da pessoa aderente.
- 3 -A verificação da identidade é efetuada através de:
- a)Cartão de Cidadão;
- b)Chave Móvel Digital;
- c)Certificado digital emitido por Estado membro da União Europeia no âmbito do STORK;
- d)Outro meio de identificação eletrónica reconhecido em Estados membros da União Europeia, designadamente a prevista no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho.
- 4 -Pode ser usado o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos do utilizador do SPNE.
- 5 -A adesão ao SPNE carece de aceitação expressa das respetivas condições de utilização, nos termos do artigo seguinte.
- 6 -Para finalizar a adesão e a respetiva fidelização do endereço de correio eletrónico ao SPNE, a pessoa aderente recebe no endereço de correio eletrónico escolhido uma mensagem com instruções para, no prazo máximo de 30 dias, concluir o processo de fidelização.
- 7 -Caso o processo de fidelização não seja concluído nos termos do número anterior, a adesão ao SPNE e respetiva fidelização do endereço de correio eletrónico fica sem efeito.
Artigo 3.º — Termos de adesão e mecanismos de autenticação
Vigente desde: 07/12/2017
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Em vigor desde 07/12/2017