- 1 -O SPNE disponibiliza a consulta às notificações eletrónicas através de:
- a)Área reservada da pessoa aderente no SPNE e na respetiva aplicação móvel;
- b)Morada única digital, através do encaminhamento da notificação para aquela.
- 2 -O acesso à área reservada e à aplicação móvel é efetuado por um dos meios de autenticação referidos no n.º 3 do artigo 3.º
- 3 -Todas as notificações eletrónicas são assinadas digitalmente quando encaminhadas para a morada única digital, o que constitui o mecanismo de confirmação e validação da autenticidade das mesmas.
- 4 -No caso de impossibilidade de entrega da notificação eletrónica encaminhada para a morada única digital, o sistema de suporte ao SPNE reencaminha a notificação duas vezes por dia, nos cinco dias subsequentes ao primeiro encaminhamento.
Artigo 9.º — Consulta de notificações eletrónicas
Vigente desde: 07/12/2017
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Em vigor desde 07/12/2017