Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Seia
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Seia, tendo em vista a empreitada de reabilitação do Posto Territorial da GNR de Seia, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de 2 066 281,13 EUR (dois milhões, sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e um euros e treze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
A importância fixada para os anos económicos de 2025 e 2026 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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