- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações ao artigo 15.º e ao anexo ii produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
- 3 -É alterado o n.º 2 do artigo 29.º, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 23 de dezembro de 2024.
118507183
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024