A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Em 30 de dezembro de 2024.
O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
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