PortariaRevogado
Portaria n.º 366/2003
Altera a Portaria n.º 19/2003, de 11 de Janeiro, que aprova a Tabela de Emolumentos Consulares a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
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- 6 -Os emolumentos referidos nos n.os 2, 3 e 4 pertencem à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -O emolumento referido no número anterior pertence à Conservatória dos Registos Centrais.
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- 10 -Pela recusa de registo são devidos 50% do emolumento correspondente ao acto.
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- 3 -Pelos custos administrativos de visto nacional concomitante com o visto uniforme de curta duração:
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- 3 -Por autorização do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas pode ser concedida a isenção ou a redução dos emolumentos previstos na Tabela.»