A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de outubro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P.