Aprova os estatutos do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., abreviadamente designado por IFDR, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 531/2007, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 169/2011, de 27 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de outubro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P.
Organização interna
Cargos dirigentes intermédios
Unidade de Gestão Institucional
Compete à Unidade de Gestão Institucional, abreviadamente designada por UGI:
Unidade de Sistemas de Informação
Compete à Unidade de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por USI:
Unidade de Gestão Financeira
Compete à Unidade de Gestão Financeira, abreviadamente designada por UGF:
Unidade de Apoio à Gestão dos Programas
Compete à Unidade de Apoio à Gestão dos Programas, abreviadamente designada por UAGP:
Unidade de Certificação
Compete à Unidade de Certificação, abreviadamente designada por UC:
Unidade de Controlo e Auditoria
Compete à Unidade de Controlo e Auditoria, abreviadamente designada por UCA: