Compete à Unidade de Controlo e Auditoria, abreviadamente designada por UCA:
- a)Realizar o controlo das operações cofinanciadas pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão no âmbito do QREN, do FC II e ainda no âmbito dos programas de cooperação territorial, iniciativas comunitárias e Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e de outros instrumentos financeiros para que o IFDR, I. P., venha a ser designado para o exercício dessas funções;
- b)Proceder à avaliação sistemática de procedimentos e sistemas internos, bem como ao controlo da sua conformidade e eficácia;
- c)Avaliar o desempenho dos sistemas de comunicação e informação internos que dão suporte à gestão corrente;
- d)Examinar a suficiência, adequação e eficácia dos controlos internos e das informações físicas, contabilísticas e operacionais;
- e)Proceder a quaisquer auditorias de natureza interna determinadas pelo conselho diretivo;
- f)Intervir no processo de comunicação e acompanhamento dos casos de irregularidades no âmbito do FEDER e do Fundo de Coesão;
- g)Assegurar a participação do IFDR, I. P., nos grupos, comissões técnicas de auditoria ou, em geral, nas estruturas de articulação do sistema de auditoria e controlo do QREN;
- h)Assegurar o relacionamento institucional com outras entidades de auditoria e controlo;
- i)Coordenar a participação das unidades e dos núcleos nos controlos e auditorias ao IFDR, I. P.