- 1 -A presente portaria estabelece o procedimento de atribuição de licenças para a exploração de postos de enchimento de gás natural veicular (GNV), em regime de serviço público ou privativo, nas modalidades de gás natural comprimido (GNC) e de gás natural liquefeito (GNL), adiante designados por "postos de enchimento".
- 2 -A presente portaria determina ainda a regulamentação de segurança aplicável ao projeto, construção, exploração e manutenção de postos de enchimento de GNL.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/12/2013
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Em vigor desde 23/12/2013