- 1 -A licença extingue-se por caducidade ou por revogação.
- 2 -Verifica-se a caducidade da licença decorrido que seja o respetivo prazo, inicial ou objeto de prorrogação.
- 3 -A revogação da licença pode ocorrer sempre que o seu titular falte, culposamente, ao cumprimento das condições estabelecidas na licença, nomeadamente no que respeita ao prazo fixado para o início da exploração do posto de enchimento e ao exercício da atividade, e ainda no que se refere à segurança da prestação do serviço.
- 4 -Em caso de caducidade ou revogação da licença, os locais serão repostos, a expensas do respetivo titular, em condições que garantam a segurança das pessoas e do ambiente, podendo ser determinada a retirada dos equipamentos.
Artigo 13.º — Extinção da licença
Vigente desde: 23/12/2013
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Em vigor desde 23/12/2013