- 1 -O prazo inicial de duração da licença de exploração do posto de enchimento é de 10 anos, a contar da data da sua emissão.
- 2 -O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado por períodos sucessivos de 5 anos.
Artigo 3.º — Prazo da licença
Vigente desde: 23/12/2013
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Em vigor desde 23/12/2013