- 1 -São aprovados os seguintes modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, para declarar os rendimentos respeitantes aos anos de 2001 a 2014, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:
- a)Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
- b)Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões - e respetivas instruções de preenchimento;
- c)Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento;
- d)Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento;
- e)Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas - e respetivas instruções de preenchimento;
- f)Anexo E - rendimentos de capitais - e respetivas instruções de preenchimento;
- g)Anexo F - rendimentos prediais - e respetivas instruções de preenchimento;
- h)Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais - e respetivas instruções de preenchimento;
- i)Anexo G1 - mais-valias não tributadas - e respetivas instruções de preenchimento;
- j)Anexo H - benefícios fiscais e deduções - e respetivas instruções de preenchimento;
- k)Anexo I - rendimentos de herança indivisa - e respetivas instruções de preenchimento;
- l)Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro - e respetivas instruções de preenchimento;
- m)Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais - e respetivas instruções de preenchimento.
- 2 -Os modelos de impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2016 e destinam-se a declarar rendimentos dos anos de 2001 a 2014.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2015