Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos à 2.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública
Fica o FA autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à 2.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP.
Os encargos decorrentes, num montante total de 4.719.585,37 (euro) (quatro milhões setecentos e dezanove mil quinhentos e oitenta e cinco euros e trinta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
Estabelece-se que o montante fixado para os anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de maio de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 20 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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