Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de coletes exteriores e interiores para proteção individual dos militares, com destino à Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2019, 2020 e 2021
Fica, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de coletes exteriores e interiores para proteção individual dos militares, com destino à Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 837.500,00 (euro) (oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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