O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce IVA nos termos legais:
- a)2019 - (euro) 324.050,00;
- b)2020 - (euro) 317.100,00;
- c)2021 - (euro) 196.350,00.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce IVA nos termos legais:
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