A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de outubro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 19 de setembro de 2019.
ANEXO
Mapa com o âmbito territorial das zonas geográficas para efeitos de gestão e presidência dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários
Zona Centro
Sede: Coimbra.
Âmbito territorial: áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Viseu.
Zona de Lisboa e Ilhas
Sede: Lisboa.
Âmbito territorial: áreas de jurisdição do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, do Tribunal Tributário de Lisboa e dos Tribunais Administrativos e Fiscais do Funchal e Ponta Delgada.
Zona Norte
Sede: Porto.
Âmbito territorial: áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Braga, Mirandela, Penafiel e Porto.
Zona Sul
Sede: Almada.
Âmbito territorial: áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada, Beja, Loulé e Sintra.
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