Os alcoolímetros em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e nos ensaios de verificação metrológica incorrerem em erros que não excedam os erros máximos admissíveis.
Artigo 11.º — Disposição transitória
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023