Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 123/2014, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Os municípios suportam os encargos do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários dos diversos quadros dos corpos de bombeiros, dos infantes, dos cadetes, dos elementos que integram os órgãos executivos das associações humanitárias de bombeiros e dos elementos não pertencentes a corpo de bombeiros, designados para a estrutura de comando.
- 2 -Excluem-se do número anterior os elementos do quadro de reserva e do quadro de honra que não executem funções e missões atribuídas pelo Comandante de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 14.º e no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O seguro de acidentes pessoais é contratado por quantias não inferiores às seguidamente indicadas:
- a)Morte - indemnização igual a 280 vezes a retribuição mínima mensal garantida;
- b)Invalidez permanente - indemnização igual a 280 vezes a retribuição mínima mensal garantida;
- c)[...]
- d)Despesas de tratamento e medicamentos - até ao montante equivalente a 110 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Nos casos em que a incapacidade temporária parcial e total afete o segurado que seja estudante ou desempregado que não seja beneficiário de subsídio de desemprego, o subsídio diário é calculado em função da retribuição mínima mensal garantida.
- 2 -[...]:
- a)Estudante - quem frequenta uma instituição de ensino reconhecido pelo estado, seja estabelecimento de ensino básico, secundário, superior (Universidades e politécnicos) ou em cursos de formação profissional, não aufere quaisquer rendimentos do trabalho;
- b)[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Para os elementos do quadro de comando e do quadro ativo, incluindo os estagiários, as funções estabelecidas nos artigos 9.º, 12.º e 13.º e as missões e o serviço operacional referidos nos artigos 3.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 21 de junho, na sua redação atual;
- b)Para os elementos não pertencentes a corpo de bombeiros designados para a estrutura de comando, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, a formação e instrução;
- c)Para os elementos dos quadros de reserva e de honra as funções ou missões atribuídas pelo Comandante de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 14.º e no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual;
- d)Para os infantes e cadetes - a formação prevista no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual;
- e)Para os membros dos órgãos executivos das Associações Humanitárias de Bombeiros e da Liga dos Bombeiros Portugueses, as suas funções estatutárias, de acordo com o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto na Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, na sua redação atual, e nos estatutos de cada associação.
- 2 -[...]
- 3 -Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 14.º, do n.º 9 do artigo 15.º e ainda do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, aos elementos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo é vedado o exercício da atividade operacional.
Artigo 6.º
[...]
Relativamente aos elementos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º da presente portaria, tendo em conta o baixo índice de risco de acidente no cumprimento das suas funções e missões e o estabelecido no n.º 8 do artigo 14.º, no n.º 8 do artigo 15.º e no n.º 7 do artigo 29.º, todos do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, são celebradas apólices especiais de seguro de acidentes pessoais.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -A presente portaria abrange os elementos registados no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses e ainda os elementos que não pertencem ao corpo de bombeiros designados para a estrutura de comando.
- 2 -As Associações Humanitárias de Bombeiros remetem trimestralmente às Câmaras Municipais, com caráter obrigatório, uma relação atualizada dos elementos que devem constar da apólice e em que situações.
- 3 -A relação dos elementos a constar da apólice referida no número anterior é acompanhada de comprovativo da sua situação, obtido pelo recenseamento nacional de bombeiros portugueses.