- 1 -A presente portaria abrange os elementos registados no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses e ainda os elementos que não pertencem ao corpo de bombeiros designados para a estrutura de comando.
- 2 -As Associações Humanitárias de Bombeiros remetem trimestralmente às Câmaras Municipais, com caráter obrigatório, uma relação atualizada dos elementos que devem constar da apólice e em que situações.
- 3 -A relação dos elementos a constar da apólice referida no número anterior é acompanhada de comprovativo da sua situação, obtido pelo recenseamento nacional de bombeiros portugueses.
Artigo 7.º — Lista de beneficiários
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024