- 1 -A primeira verificação é efetuada antes da colocação do instrumento em serviço, ou após a sua reparação e sempre que ocorra violação da selagem, dispensando-se a verificação periódica nesse ano, tendo o mesmo prazo de validade.
- 2 -Os ensaios de primeira verificação são efetuados de acordo com os requisitos metrológicos e técnicos estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -Os erros máximos admissíveis encontram-se definidos no anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º — Primeira verificação
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023