- 1 -A presente portaria estabelece os termos e condições da atividade de registo e contratação bilateral de energia.
- 2 -A atividade de registo e contratação bilateral de energia consiste no registo de todas as transações operadas por contratos bilaterais de energia, nos quais pelo menos uma das partes é um agente de mercado.
- 3 -Considera-se contratação bilateral de energia a celebração de um contrato de compra e venda de energia a médio ou longo prazo, entre um vendedor de energia e um comprador de energia (PPA).
Artigo 1.º — Objeto e definições
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024