- 1 -A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, o relacionamento interpessoal e a motivação, bem como a determinação de um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do exercício da função policial, tendo como referência as competências legalmente elencadas.
- 2 -Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual que, de forma fundamentada, contém o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
- 3 -A entrevista profissional de seleção é realizada por, pelo menos, dois entrevistadores, com formação prévia para esse efeito, sendo um deles, sempre que possível, psicólogo da Divisão de Psicologia da PSP ou de outra entidade, devidamente habilitada para o efeito, designada pelo diretor nacional.
- 4 -A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações onde se vai realizar e disponibilizados na página eletrónica da PSP (www.psp.pt).
Artigo 10.º — Entrevista profissional de seleção
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