- 1 -O aviso de abertura do procedimento concursal é publicado:
- a)Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, de forma integral;
- b)Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
- c)Na página da internet da PSP (www.psp.pt), disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP, e na página do recrutamento ( recrutamento.psp.pt).
- 2 -Cumulativamente, podem ser utilizados outros meios de divulgação, a definir por despacho do diretor nacional.
- 3 -A publicação integral contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do despacho do diretor nacional da PSP, que autoriza o procedimento;
- b)Indicação do número de postos de trabalho a ocupar, quando não se destine à constituição de reservas, e modalidade de vínculo de emprego público a constituir;
- c)Identificação do local de trabalho onde as funções serão exercidas;
- d)Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, da carreira e da categoria, bem como a posição remuneratória;
- e)Indicação sobre se o procedimento concursal é ou não restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
- f)Requisitos de admissão ao procedimento concursal;
- g)Nível habilitacional exigido;
- h)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- i)Local onde deve ser apresentada a candidatura e endereço postal ou eletrónico a utilizar para o efeito;
- j)Obrigatoriedade de a candidatura ser formalizada mediante a utilização de formulário-tipo;
- k)Métodos de seleção e critérios de avaliação;
- l)Fundamentação da opção pela utilização faseada dos métodos de seleção;
- m)Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, bem como as respetivas temáticas e bibliografia específica;
- n)Identificação das provas físicas, condições específicas da sua realização e respetivos parâmetros de avaliação;
- o)Composição e identificação do júri;
- p)Indicação de que as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da PSP (www.psp.pt);
- q)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação da possibilidade da sua apresentação por via eletrónica;
- r)Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos;
- s)Locais para a realização dos métodos de seleção;
- t)Legislação aplicável ao procedimento.
- 4 -A publicação, por extrato, do procedimento deve mencionar a identificação da entidade que realiza o procedimento, o número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, identificando a carreira, a categoria e as habilitações exigidas, o prazo de candidatura, bem como a referência ao sítio onde se encontra a respetiva publicação integral.
Artigo 14.º — Publicitação do procedimento concursal
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025