Procedimento de alguns ajustamentos à Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, que definiu os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública.
Objeto
A presente portaria define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública, adiante designado por CFA, e regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal, nos termos do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública.
Modalidades do procedimento concursal
O procedimento concursal pode revestir as seguintes modalidades:
Abertura do procedimento concursal
O procedimento concursal é aberto por despacho do diretor nacional da PSP, nos termos definidos no artigo anterior.
Âmbito do recrutamento
Métodos de seleção
Utilização faseada dos métodos de seleção
Provas físicas
Prova de conhecimentos
Provas de avaliação psicológica
Entrevista profissional de seleção
Exame médico
Prova de conhecimentos de caráter técnico-musical
A prova de conhecimentos de caráter técnico-musical visa avaliar os conhecimentos musicais e a experiência dos candidatos, tendo por referência os instrumentos usados pela Banda de Música da PSP, e é definida e prestada perante um júri específico, a constituir para o efeito.
Valoração dos métodos de seleção
Publicitação do procedimento concursal
Designação do júri
Composição do júri
Competência do júri
Funcionamento do júri
Prevalência das funções de júri
Requisitos de admissão
Prazo de apresentação de candidaturas
Forma de apresentação da candidatura
Apresentação de documentos
Apreciação das candidaturas
Exclusão e notificação
Pronúncia dos interessados
Aplicação dos métodos de seleção
Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Ordenação final dos candidatos
Critérios de ordenação preferencial
1.º critério: mais elevadas habilitações literárias;
2.º critério: menor idade.
Audiência dos interessados e homologação
Redução da lista de ordenação final
Sem prejuízo do disposto no artigo 24.º, são retirados da lista unitária de ordenação final os candidatos:
Ingresso no Curso de Formação de Agentes de Polícia
Recrutamento
Cessação do procedimento concursal
Impugnação administrativa
Reservas de recrutamento
Restituição e destruição de documentos
Modelos de formulários-tipo
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente portaria é aplicável, com as necessárias adaptações, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, sem prejuízo da sua aplicação ao procedimento concursal que se encontre pendente à data da entrada em vigor da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral, em 17 de outubro de 2025.
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