- 1 -A candidatura é apresentada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponibilizado no portal de recrutamento da PSP, contendo os seguintes elementos:
- a)A menção de que o procedimento concursal se destina à admissão à carreira de agentes de polícia da PSP;
- b)A identificação da entidade que realiza o procedimento;
- c)A identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista, entre outros;
- d)A situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;
- e)A menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura, bem como de que preenche todos os requisitos de admissão.
- 2 -A submissão da candidatura é feita através de autenticação com recurso ao cartão de cidadão ou chave móvel digital.
- 3 -Após a submissão da candidatura, é enviado ao candidato, por correio eletrónico, um comprovativo de receção, que deve ser guardado.
- 4 -Em caso de falência informática do portal referido no n.º 1 ou de impossibilidade de submissão através do meio definido no n.º 2, a candidatura é enviada por correio eletrónico ou em suporte papel, ficando o formulário disponível na página da Internet da PSP (www.psp.pt) durante o prazo da candidatura, aplicando-se, com as devidas adaptações, as disposições dos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 22.º — Forma de apresentação da candidatura
Vigente desde: 27/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2025