Sem prejuízo do disposto no artigo 24.º, são retirados da lista unitária de ordenação final os candidatos:
- a)Que não compareçam para o início do CFA no local e data indicados, por motivos que lhe sejam imputáveis;
- b)Apresentem documentos falsos, contrafeitos, inválidos ou insuscetíveis de comprovarem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público;
- c)Apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado;
- d)Prestem falsas declarações durante o procedimento concursal;
- e)A quem tenha sido aplicada sanção penal, até ao início do curso.