Para o ano de 2013, os fatores da correção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, atualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma pela aplicação do coeficiente 1,0336, fixado pelo aviso n.º 12912/2012, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2012, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., são os constantes da tabela i anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Fatores de correção extraordinária
Vigente desde: 06/11/2012
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Em vigor desde 06/11/2012