- 1 -As tabelas de seleção consignam e sintetizam as disposições relativas à avaliação documental.
- 2 -As tabelas referidas no número anterior deverão ser submetidas a revisões com vista à sua adequação às alterações da produção documental.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior deve a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) obter o parecer favorável da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), enquanto organismo coordenador da política arquivística nacional.
Artigo 4.º — Tabelas de seleção
Vigente desde: 24/12/2013
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Em vigor desde 24/12/2013