- 1 -A autoridade de AIA cobra as seguintes taxas no âmbito do procedimento de definição de âmbito do EIA, consoante:
- a)Não haja lugar a realização de consulta pública - 2 000 (euro);
- b)Haja lugar a realização de consulta pública - 2 300 (euro).
- 2 -Sempre que o procedimento tenha como objeto mais do que um projeto abrangido pelo regime jurídico de AIA, o valor da taxa a cobrar é o resultado da soma dos valores das taxas a aplicar a cada um dos projetos, de acordo com o critério estabelecido no n.º 1, multiplicado pelo fator 0,75.
- 3 -O valor da taxa deve ser pago pelo proponente no prazo de 15 dias após a notificação para pagamento pela respetiva Autoridade de AIA.
Artigo 2.º — Procedimento de definição de âmbito do EIA
Vigente desde: 19/10/2015
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Em vigor desde 19/10/2015